quinta-feira, 10 de março de 2016

GRÊMIO ESTUDANTIL/EDITAL



GRÊMIO ESTUDANTIL

Jovens estudantes, vocês sabem o que é um grêmio estudantil? O que ele deve fazer? Seus benefícios?Ainda não sabem tudo? Então vamos explicar esse assunto de extrema importância. Todos nós, cidadãos, sabemos a importância de termos direitos: como respeito, igualdade, enfim que todos deveram ter direitos iguais. Todos sabem que o Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Portanto, para que nossos desejos sejam realizados, temos que ter alguém intercedendo por nós, até que tudo desejado tenha sido realizado, e esse alguém não é nada menos do que um presidente de um Grêmio Estudantil. Por isso é necessário a realização de uma eleição, onde é muito importante votar, em alguém que lute e zele pelos nossos direitos de estudantes, e que, além de tudo seja capaz de nos proporcionar um aumento na qualidade de ensino na nossa escola e na nossa comunidade. Um grêmio é responsável pela ligação escola, aluno e comunidade, ele é capaz de discutir assuntos visando sempre o bem estar dos alunos para com o proposto, sempre buscando uma concordância final onde ninguém saia perdendo, mas sim ganhando. Ele é capaz de interagir com as demais escolas sobre idéias e propostas para melhorar a qualidade de ensino. Por isso é muito importante deixar claro que um dos seus principais objetivos é contribuir para um aumento de participação dos alunos nas atividades da escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles participem e tenham voz ativa. A escolha de um grêmio estudantil é o primeiro ato político na vida de nós, adolescentes, temos que ter convicção de quem é mais preparado para lutar por nossos direitos como estudantes, por quem vai proporcionar uma melhora na nossa qualidade de ensino.

Grêmios estudantis são entidades em que os estudantes desempenham uma atividade política, as quais denominaram de MOVIMENTO ESTUDANTIL – lugar onde todos exercem sua cidadania, ou seja: lutam por uma maior e melhor relação entre alunos e professores, bem como buscam uma formação escolar voltada para a realidade do país.

O Grêmio Estudantil integra a comunidade escolar. Implica dizer que o mesmo participa de todo cotidiano da vida da escola. Os grêmios devem realizar atividades de naturezas: esportiva, cultural, educacional, social, como também atividades políticas com vistas à organização e conscientização dos estudantes e envolvimento dos mesmos em reivindicações do dia-a-dia, pois o grêmio se reveste em imprescindível mecanismo de unificação, união e luta de todo o movimento estudantil secundarista. Assim, o grêmio colabora para a formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo, condutor e sujeito de sua própria história.




1 - Somente alunos matriculados na escola podem integrar os grêmios estudantis;
2 - Todo grêmio deve ter um estatuto: instrumento facilitador e agregador que incentive a participação dos integrantes. Deve ser um alicerce legal, que defina objetivos e finalidades, a estrutura administrativa e as competências, além de normalizar as funções;
3 - É preciso planejamento, com reuniões periódicas e ocasionais. É recomendável fazer uma pauta para colocar em ordem os assuntos a serem discutidos;
4 - A assembléia geral não pode ser feita em horários que impliquem perda de aulas. As assembléias devem ser curtas, dando a todos os estudantes a oportunidade de se manifestarem;
5 - O grêmio estudantil é independente da administração escolar. Podem ser feitos projetos em comum com a escola, porém, sem interferências;
6 - Todas as verbas obtidas pelo grêmio devem ser usadas na sua manutenção, não podendo haver remuneração para nenhum integrante.

Funções e deveres do grêmio estudantil:

. Presidente : Representar o Grêmio na escola e fora dela ; convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias ; representar o grêmio junto aos orgãos colegiados do colégio e outras entidades representativas de outros setores da comunidades escolar ; desempenhar as demais funções inerentes ao cargo . .

Vice-presidente : auxiliar o presidente no exercício de suas funções ; substituir o presidente nos casos de ausência , impedimento ou vacância do cargo ; desempenhar as demais funções inerentes ao cargo

Secretário Geral : publicar os avisos e convocações de reuniões , divulgar editais e expedir convites ; lavrar as atas das reuniões da diretoria e assembléias ; manter em dia os arquivos da entidade . . Primeiro Secretário : auxiliar os secretário geral em duas tarefas ; substituir este em ausência ou vacância do cargo . .

Tesoureiro Geral : ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio ; manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro. .

 Primeiro Tesoureiro : auxiliar o tesoureiro geral ; assumir nos casos de impedimento ou vacância do cargo . .

 Diretor Social : organizar festas promovidas pelo grêmio ; selar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes , com o colégio e com a comunidade . .

Diretor de Comunicação : responder pela comunicação da diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade ; manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes . .

Diretor de Esporte e Lazer : coordenar e orienta as atividades esportivas dos
estudantes ; incentivar a prática dos esportes , organizando os campeonatos internos e externos . .

Diretor de Cultura : promover a realização de shows , conferências , exposições , recitais , concursos , palestras e outras atividades de natureza cultural ; manter relações com entidades de natureza cultural

 Diretor de Políticas Educacionais : coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública , gratuita e de qualidade para todos ; manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes ; manter parcerias com entidades do meio educacional .


EDITAL PARA ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL 2016 
EDITAL 01/2016 

A direção da Escola Estadual de Educação Básica Professor Heleodoro Borges, usando das atribuições que lhes confere a lei nº 6893 convocam: 

  1. Os alunos que frequentam a Escola Estadual de Educação Básica Professor Heleodoro Borges, para formarem CHAPAS, para eleições no novo Grêmio Estudantil, gestão 2016/2017, devendo observar: 
         Para o cargo de presidente só poderão inscrever-se alunos do 1º e 2° ano do ensino médio; 
         A equipe deverá contemplar os alunos dos três turnos da Escola: manhã/tarde/noite; 
         Para o cargo de presidente, o(a) aluno (a) deverá ter idade inferior a 18 anos; 
          Os alunos que desejarem fazer sua inscrição deverão fazê-la entre os dias 14/03/2016 18/03/2016. 

  1. Os candidatos, caso tenha mais de uma chapa inscrita, poderão fazer sua campanha eleitoral, obedecendo às normas de conduta tanto moral, quanto física, além da preservação do patrimônio da escola. 
  1. A campanha eleitoral deverá ocorrer entre os dias 19/03/2016 a 21/03/2016, em todas as turmas e turnos, devidamente agendados com a coordenação. 
  1. Qualquer dano ao patrimônio da Escola, decorrente das propagandas eleitorais,será comunicado à chapa, que deverá se responsabilizar junto a Direção. 
  1. É proibida a “boca de urna”. 
  1. A campanha poderá ser feita através de banners, panfletos e em redes sociais (sem prejudicar o andamento das atividades escolares). 
  1. O conteúdo divulgado não poderá ter caráter ofensivo a qualquer a concorrente de outras chapas. Caso isto ocorra, poderá ocorrer impugnação da chapa infratora 
  1. As eleições acontecerão no dia 31/03/2016 em cada turma e turno. Se apenas uma chapa se candidatar, não haverá eleições e a mesma tomará posse automaticamente. 
  1. As chapas concorrentes poderão convocar 1(um) fiscal, para acompanhar a votação e o contagem dos votos, que acontecerá logo após o término da votação no turno da noite. 
  1. Este edital segue a observância do Estatuto do Grêmio Estudantil e das Normas de convivência do Projeto Político Pedagógico da Escola. 
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS  
11.1. Os casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.  

12. DA POSSE E MANDATO 
12.1. A posse da chapa vencedora será realizada em ato público, em ate uma semana 
após a publicação dos resultados. 
12.2. O mandato cumprir-se-á até dezembro de 2017 a partir da posse 

13.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 




________________________________ 
Diretora 



Jaraguá do Sul, 29 de fevereiro de 2016.

Nenhum comentário: